Controle dos organismos de assistência social

A competência – entre outras – inclui: Inspeção e controle para averiguar a qualidade e adequação das instalações, equipamentos e serviços oferecidos pelos serviços públicos, pelos serviços de assistência social dos Municípios, das Prefeituras, das Regiões e dos serviços de pessoas coletivas supervisionadas do setor público e privado que prestem serviços no domínio da assistência social, tais como Unidades de cuidados com a saúde Acolhimento de Idosos, Centros de Recuperação e Reabilitação e Instituições para Doentes Crónicos. Inspeção e controle para verificar o cumprimento, por todos os organismos, das disposições sanitárias e das medidas de segurança necessárias para uma vida saudável dos prestadores de cuidados com a saúde e do pessoal. Um elemento interessante é o fato de os controles serem efetuados oficiosamente, ou por ordem dos organismos competentes do Ministério da Saúde e do Bem- Estar, ou a pedido do Provedor de Justiça grego, se se tratar de uma questão de interesse geral. Outro elemento interessante é a formação inicial e contínua a intervalos regulares dos inspectores, para além do aumento das qualificações que devem ter. A reconhecida educação terciária (AEI, TEI) de profissionais é feita através do sistema de ensino público. Além destes, os profissionais têm outras oportunidades educacionais (por exemplo, IEK público e privado), mas os graus reconhecidos são concedidos apenas após exames estaduais. Para muitas profissões, a emissão de uma licença relevante é necessária.

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